O Ministério do Clima e Ambiente informou sobre a possibilidade de apresentação de pedidos de subsídio de eletricidade. Este é um suporte único para ajudar a lidar com o aumento dos preços da eletricidade. Explicamos quanto é o subsídio, quem pode obtê-lo e como requerer.
Subsídio de eletricidade – as informações mais importantes sobre a sobretaxa de eletricidade
As candidaturas ao subsídio de eletricidade podem ser apresentadas de 1 de dezembro de 2022 a 1 de fevereiro de 2023 nas comunas adequadas ao local de residência. As pessoas que preencherem as condições para receber o benefício e enviarem o pedido dentro do prazo podem esperar receber o dinheiro até 31 de março de 2023. O valor do subsídio é PLN 1.000 (se o consumo de eletricidade em 2021 for inferior a 5 MWh) ou PLN 1.500 (se o consumo de eletricidade em 2021 for superior a 5 MWh).
Nem todo mundo pode obter um subsídio elétrico. O principal critério é o uso da eletricidade como principal fonte de aquecimento. Mas este não é o fim.
A condição para receber o subsídio é obter uma entrada ou comunicar a fonte de aquecimento ao CEEB até 11 de agosto de 2022. Aplica-se a seguinte regra: um endereço de residência, um subsídio de eletricidade. O subsídio de electricidade também é pago a agregados familiares com apenas bombas de calor, que são a sua principal fonte de aquecimento.
– lemos no comunicado do Ministério do Clima e Ambiente.
O Ministério do Clima e Meio Ambiente também lembrou quem não pode contar com suplemento elétrico. Você não receberá suporte:
- domicílios com microinstalações fotovoltaicas, que são aquecidas principalmente por eletricidade,
- agregados familiares com bombas de calor e microinstalações FV,
- famílias abrangidas por um pedido considerado positivamente para o pagamento de uma permissão de carbono,
- pessoas do agregado familiar abrangidas por um pedido considerado positivo para o pagamento de um subsídio para outras fontes de calor,
- pessoas do agregado familiar para cujas necessidades foi adquirido combustível sólido, ao preço e ao empresário referido no art. 2 segundos. 1 da Lei. sobre soluções especiais para proteger os destinatários de determinados combustíveis sólidos em conexão com a situação no mercado desses combustíveis (Diário de Leis, itens 1477 e 1692).
Você pode encontrá-lo no site do governo formulário de solicitação de subsídio elétrico. está lá também instrução seu preenchimento.
fonte: MKiŚ, fot. GettyImages/ratmaner